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Porto Brasil: investidas de interessados junto aos ìndios faz justiça adiar audiência

Porto Brasil: investidas de interessados junto aos índios faz Justiça adiar audiência
Extraído de: Expresso da Notícia  -  28 de Março de 2008
O juiz federal Antônio André Muniz Mascarenhas de Souza, da 1ª Vara Federal de Santos, suspendeu no dia 26 a realização da audiência pública que visava a elaboração de um plano de trabalho para a implementação do empreendimento "Porto Brasil -Complexo Industrial Taniguá", a ser construído na região de Peruíbe (SP), em área habitada por comunidade indígena.
Segundo o Ministério Público Federal (MPF), autor da ação cautelar, a notícia da realização da audiência pública gerou "verdadeiro tumulto interno na aldeia indígena", o que poderia gerar episódios violentos. As terras são ocupadas por uma comunidade indígena tradicional -Terra Indígena Piaçagüera, de domínio da União, e está em fase final de demarcação junto à FUNAI, razão pela qual nenhum empreendimento poderá ser implantado no local até sua conclusão.
A Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Sema) não irá recorrer da decisão da Justiça Federal. Contatado, o Conselho Estadual do Meio Ambiente (CONSEMA) não se manifestou. A assessoria de imprensa da Sema não retornou aos pedidos de informações solicitados pelo Expresso da Notícia.
Promessas ao índios
O MPF sustenta, ainda, que os responsáveis pela empresa LLX Açu Operações Portuárias S.A., proprietária da "Porto Brasil -Complexo Industrial Taniguá", estariam "cooptando" os índios para deixarem suas terras, mediante promessas de lhes dar outros imóveis e até valores pecuniários, bem como difundido na tribo notícias de que a Terra Indígena Piaçaguera não foi reconhecida, o que está gerando divisão e brigas entre os índios.
Em sua decisão, o juiz afirma que com a notoriedade que ganhou o empreendimento e as supostas investidas de interessados junto aos índios para removê-los do local, "a audiência pública pode ter papel decisivo na influência sobre os interesses dos índios que tradicionalmente ocupam as áreas da Terra Indígena Piaçaguera, em fase final de identificação e demarcação".
O magistrado acentuou que "é grave a acusação relatada à fl. 30 de que "pessoas vinculadas ao Grupo EBX, que controla a empresa LLX, estariam, com a ajuda de pessoas ligadas à Funai, tentando convencer os índios da Aldeia Piaçaguera a deixarem suas terras, oferecendo-lhes em troca diversos benefícios, como a doação de veículos, dinheiro e terras localizadas em Itanhaém, para possibilitar a instalação do empreendimento denominado Porto Brasil, em Peruíbe".
Para Antônio Mascarenhas de Souza, as declarações constantes nos autos são graves e dão amparo legal à alegação de que a audiência pública, realizada à revelia dos órgãos públicos federais responsáveis e sem a complementação dos estudos autorizados pela FUNAI, "representa sério risco à manutenção pacífica da comunidade indígena local".
Diante do perigo decorrente da repercussão das discussões na tribo, bem como de autodestruição e risco à integridade física dos índios na disputa instalada em decorrência do empreendimento e do ato público designado, o juiz deferiu a liminar suspendendo a realização da audiência pública que estava marcada para o dia 26, às 17 horas, no Centro de Convenções de Peruíbe (Avenida São João, 345, Peruíbe - SP).
A decisão determina ao Conselho Estadual do Meio Ambiente (CONSEMA) que divulgue em sua página na Internet a suspensão do ato. Segundo o MPF, a audiência pública só poderá ser realizada após a demarcação da terra indígena Piaçaguera ou até que ocorra nova decisão judicial no caso.
Constituição
O juiz citou na decisão ( leia abaixo ) os artigos 20 , inciso XI , e 231 da Constituição Federal , que proíbe a remoção dos grupos indígenas de suas terras, "salvo,"ad referendum"do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, após deliberação do Congresso Nacional, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco".
O outro lado
A assessoria de imprensa da empresa informou que não iria comentar a liminar porque a decisão proferida em uma ação movisa pelo Ministério Público contra o Governo do Estado de São Paulo. A assessoria confirmou que a LLX foi convidada para a audiência pública pelo CONSEMA e iria apresentar detalhes do projeto à comunidade local. A audiência, cuja realização não seria obrigatória por lei, não teria qualquer caráter deliberativo, seria apenas uma reunião para esclarecer dúvidas e colher sugestões da comunidade local.
A assessoria da empresa esclareceu que ainda não foram sequer realizadas as audiências previstas para após a conbclusão do Estudo e o Relatório de Impacto Ambiental (EIA-Rima) do projeto.
A empresa não reconhece a área como terra indígena. A LLX teria adquirido toda a área de um espólio, por meio de uma cessão de direitos hereditários. Antes da venda, o espólio já teria ajuizado uma ação de reintegração de posso, para retirar da área os índios e mais alguns moradores, que ocupam seis casas no local.
A LLX confirma que vem mantendo contatos com os índios, seus representantes e a Funai, com vistas ao oferecimento de outra área, "em melhores condições". Para a empresa, os índios estariam, inclusive, vivendo precariamente no local, sem água encanada, esgoto e em áreas degradadas. Outros moradores, que ocupam seis casas dentro da área, já teriam sido contatados e estariam em negociações com a empresa para se mudarem do local.
A empresa esclareceu também que nenhuma obra foi feita no local nem será feita antes de todos os estudos de impacto ambiental sejam realizados.
"Invasão indígena"
Segundo o jornal A Tribuna, de Santos, a Câmera Técnica de Sistemas de Transportes do Consema, formada por representantes da sociedade civil, incluindo os ambientalistas, e pelo Poder Público, será o órgão responsável por indicar um roteiro de procedimentos que deve constar do EIA-Rima do empreendimento.
Ao jornal A Tribna, o engenheiro João Acácio de Oliveira Neto, presidente da DTA Consultoria, empresa contratada pela EBX para elaborar o Estudo e o Relatório de Impacto Ambiental (EIA-Rima) do projeto, dissera que tinha a expectativa, antes da decisão, que o EIA-Rima estivesse pronto em nove meses. "Conseguido isso, protocolamos o estudo para pedir a Licença Prévia (LP, que atesta a viabilidade ambiental da obra) no último trimestre de 2008 e, depois, pedimos a Licença de Instalação (LI, que autoriza o começo das edificações)", anunciou ao jornal de Santos.
O engenheiro não considerou o prazo curto para a conclusão do EIA-Rima, diante do porte do empreendimento. "Embora seja um projeto muito grande, ele é singelo, simples na sua concepção. É apenas o loteamento industrial, a ponte de acesso aos pontos de atracação de navios e a ilha no meio do mar’", disse.
Para ele, a grande vantagem do futuro porto é a localização. ‘‘Em todos os portos do Brasil, a dragagem é tida como um problemão ambiental. Em Peruíbe, não. Como vai ter a ilha artificial para os navios, vai haver profundidade para navegação e, consequentemente, não vai precisar de dragagem’’. Por isso, em sua opinião, os impactos ambientais do projeto seriam "mínimos", apesar do tamanho da área envolvida.
Sobre o ponto mais vulnerável do projeto, a proximidade da terra indígena Piaçaguera, Oliveira Neto afirmou que o assunto tem sido debatido com a Fundação Nacional do Índio (Funai). "Ali não é terra indígena, é invasão indígena", declarou ao jornal.
Projeto ambicioso
O projeto prevê a construção de uma ilha artificial, distante da costa, onde serão instalados cerca de 15 quilômetros de píeres de atracação. A ilha ficaria ligada ao continente por uma estrada, formando um desenho semelhante à letra T. A idéia da empresa é, com a ilha e os piers, evitar a dragagem à beira-mar e permitir a movimentação de navios de grande porte sem a necessidade de investimentos na manutenção do calado.
Segundo a LLX, o Projeto Porto Brasil é um empreendimento que poderá se transformar no Hub Port (consolida as cargas para importação e exportação) da costa leste da América do Sul. O complexo portuário privado que a empresa pretende construir em Peruíbe, a 70 Km ao sul do porto de Santos, no litoral paulista, poderá atender principalmente aos estados de São Paulo, Minas Gerais, Paraná, Goiás, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul.
Com 19,5 milhões de metros quadrados, o Porto Brasil será composto por três áreas:
·Ilha Off-shore: com 500 mil metros quadrados, 11 berços de atracação e calado de 18,5 metros, ela possibilitará o recebimento de navios de grande porte, até então inacessíveis à costa brasileira;
·Retro-área: com 6 milhões de metros quadrados, terá capacidade anual para movimentar 4 milhões de TEUS de contêineres, 15 milhões de toneladas de minério de ferro, 20 milhões de toneladas de granéis agrícolas, 4 milhões de toneladas de fertilizantes e 10 milhões de metros cúbicos de granéis líquidos;
·Zona Industrial Taniguá: com 13 milhões de metros quadrados, no local serão instaladas indústrias não-poluentes, como automobilística, eletrônica, centros de distribuição, pátio para contêineres vazios, centros de pesquisa avançados, fabricação de pré-moldados de concreto, metal-mecânica para fabricação de máquinas e equipamentos e processamento de carnes e de alimentos.
Conforme divulgado pela empresa, serão investidos R$ 6 bilhões na construção do Porto Brasil. A empresa ainda não iniciou nenhuma obra, nem arrisca informar quando poderá dar início às construções. Mas prevê que, tão logo seja encerrado o que classifica como "conclusão do trâmite burocrático", em três anos o complexo poderá estar pronto. Em dezembro, executivos da empresa estimaram obter as autorizações necessárias e dar início às obras dois anos depois, em 2010.
A LLX estima que o empreendimento poderá criar 30 mil empregos diretos e indiretos, na fase de implementação, e 5 mil quando estiver em operação.
O Porto Brasil terá acesso ferroviário por meio da malha da América Latina Logística (ALL) e rodoviário pela rodovia Padre Manoel da Nóbrega. A empresa estima que esta infra-estrutura de acesso garantirá a captação de cargas em todo seu contorno.
Grupo EBX
No site institucional, consta que o Grupo EBX é uma holding que desenvolve e administra negócios nos setores de mineração, logística, petróleo e gás, "real estate", energia, fontes renováveis e entretenimento. Hoje, o grupo possui empreendimentos em vários estados brasileiros e em diversos países da América Latina.
Recentemente, foi anunciada a venda de parte da mineradora MMX para a multinacional Anglo American, por 5,5 bilhões de dólares. Segundo noticiou a revista Exame, "do montante, aproximadamente 3 bilhões de dólares irão diretamente para seu bolso, quantia suficiente para comprar de uma só vez todas as ações da construtora Gafisa e da Marcopolo". Ainda segundo a revista, "somando-se a esse montante sua participação nas outras empresas do conglomerado EBX, fundado por ele em 1983, Eike, como é mais conhecido, chega ao resultado final da conta: hoje, seu patrimônio é de 16,6 bilhões de dólares".
Conforme a reportagem, após a venda da MMX para a Anglo American, o empresário Eike Batista teria afirmado que, "hoje, sua fortuna pessoal é de 16,6 bilhões de dólares - a 26ª maior do mundo". Sou o homem mais rico do Brasil", dito ele a Exame.
Energia, Petróleo e portos
Em outubro passado, outra empresa do grupo, a MPX, do setor de energia, captou outros R$ 2,2 bilhões, e informou que outras duas empresas seguiriam o mesmo caminho, uma na área de logística (LLX) e outra de óleo e gás (OGX).
Em setembro de 2007, a OGX arrematou 15 lotes na 9ª rodada do leilão da Agência Nacional do Petróleo (ANP), que aconteceu no Rio de Janeiro. Com isso, a empresa se tornou a grande surpresa e a principal investidora da rodada, superando até mesmo a Petrobras em volume pago em bônus de assinatura.
A companhia adquiriu cinco blocos na Bacia do Espírito Santo, em parceria com a Perenco, mas em nenhum deles será operadora. No total deste lote foram pagos R$ 106 milhões em bônus de assinatura, dos quais R$ 18 milhões foram oferecidos pela indiana ONGC, em sua primeira participação no leilão.
Homem mais rico do Brasil
"Sou o homem mais rico do Brasil", disse recentemente o empresário Eike Batista, controlador do Grupo EBX, à revista Exame. Filho do ex-presidente da Vale, Eliezer Batista, o empresário Eike Batista passou boa parte de sua adolescência na Alemanha, onde se formou em Engenharia.
A revista Exame estimou que seu patrimônio é de US$ 16,6 bilhões. Ele seria o 26º homem mais rico do mundo na lista da revista americana Forbes, quase empatado com os fundadores do Google, Larry Page e Sergey Brin. A revista classifica de "impressionante" a velocidade com que esse império surgiu. "Até 2005, seu patrimônio não passava de 1,6 bilhão de dólares. Ou seja: um crescimento de inacreditáveis 15 bilhões de dólares em apenas dois anos" , informa Exame O patrimônio do empresário teria crescido "inacreditáveis" US$ 15 bilhões de dólares em apenas dois anos.
No Brasil, o patrimônio de Eike Batista estaria à frente da fortuna dos banqueiros Joseph Safra, Jorge Paulo Lemann e Aloysio de Andrade Faria, e do empresário Antônio Ermírio de Moraes.
Processo 2008.61.04.002439-8
Leia, abaixo, a íntegra da decisão:
C O N C L U S Ã O Em 26 de março de 2008, faço conclusos estes

autos ao MM. Juiz Federal Substituto Dr. ANTONIO ANDRE MUNIZ MASCARENHAS DE SOUZA.
Técnico/Analista Judiciário RF
Autos nº 2008.61.04.002439 -8 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL ajuíza medida cautelar inominada, com pedido de liminar, em face do ESTADO DE SÃO PAULO, com objetivo de suspender a realização da audiência pública convocada para o dia 26.03.2008, às 17 horas, no Centro de Convenções de Peruíbe, à Avenida São João, nº 345, Centro, Peruíbe/SP, convocada para tratar do "Plano de Trabalho sobre o Plano de Trabalho para elaboração do EIA/RIMA do empreendimento "Porto Brasil -Complexo Industrial Taniguá", de responsabilidade da LLX Açu Operações Portuárias S.A.".
Vistos etc.

Sustenta que:
a) como o empreendimento será implantado em área habitada por comunidade indígena tradicional -Terra Indígena Piaçagüera, de domínio da União e reconhecida pela FUNAI;
b) a notícia da realização da audiência pública gerou verdadeiro tumulto interno na Aldeia, capaz de gerar episódios violentos;
c) os responsáveis pela empresa LLX têm cooptado os indígenas para deixarem suas terras, mediante promessas de lhes dar outros imóveis e até valore pecuniários, bem como difundido na Tribo notícias de que a Terra Indígena Piaçaguera não foi reconhecida, o que está gerando divisão e brigas entre os índios;
d) as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios têm garantia constitucional;
e) a área se encontra em fase final de demarcação junto à FUNAI, razão pela qual nenhum empreendimento poderá ser implantado no local até sua conclusão.
Juntou documentos, às fls. 11/71.
O MM. Juiz Federal em plantão indeferiu o pedido liminar em razão da ausência de audiência prévia do representante judicial do réu, nos termos do artigo da Lei nº 8.437 /92 , e ressaltou que "considerando que o até
ocorrerá às 17h00min da data de amanhã, haverá tempo hábil para que o juízo
natural da causa possa reavaliar, a seu critério, a eventual presença dos requisitos
autorizadores da concessão da liminar."
Distribuídos os autos a este Juízo, vieram à conclusão.
É o breve relatório. Decido.
Vênia devida ao MM. Juiz Federal plantonista, conheço do
pedido liminar, sem a prévia audiência do representante judicial do Estado de
São Paulo, porquanto entendo que a excepcionalidade do caso concreto assim o
exige. Dispõe o artigo da Lei nº 8.437 /92:
Art. 2º No mandado de segurança coletivo e na ação civil pública,
a liminar será concedida, quando cabível, após a audiência
do representante judicial da pessoa jurídica de direito
público, que deverá se pronunciar no prazo de setenta e duas
horas.
Não se cuida, na espécie, de mandado de segurança coletivo
ou de ação civil pública. Foi proposta ação cautelar inominada, amparada em elementos
relevantes de periculum in mora, dentre os quais depoimentos indígenas
colhidos em reunião dos representantes do Ministério Público Federal e da
FUNAI, no dia 24/03/2008, momento em que já não mais se fazia possível respeitar
a sempre aconselhável oitiva prévia, em 72 horas. Dessa forma, além de
se tratar de via processual diversa das hipóteses legais e própria da tutela de
urgência, não vislumbro que o Parquet tenha se utilizado da medida cautelar para
tornar inviável a manifestação prévia e passo a apreciar o pedido liminar, conforme
autoriza a jurisprudência:
"A exigência de prévia audiência do representante judicial
da pessoa jurídica de direito público, prevista no
art. da Lei 8437 /92, aplica-se, tão somente, ao
mandado de segurança coletivo e à ação civil pública.
Essa regra, por instituir privilégio, deve ser interpretada
restritivamente, não devendo, portanto, ser aplicada
à ação cautelar." (TRF -1ª REGIÃO, AG
200101000267604, 1ª T., j. 23/10/2001 DJ DATA:
12/11/2001 JUIZ AMILCAR MACHADO)
"O fato de a liminar ter sido deferida sem observância
da formalidade prevista no art. da Lei nº 8.437 /92,
não acarreta a nulidade do processo, uma vez que a
excepcionalidade do caso justificou o deferimento da
liminar sem a prévia manifestação da União Federal."
(TRF -4ª Região, AC 200071040004604 , 4ª T., j.
21/11/2002 DJU DATA:11/12/2002 EDUARDO TONETTO PICARELLI)
Entendo presentes os requisitos que autorizam a concessão
liminar da cautelar requerida.
O fumus boni iuris deriva da ampla proteção constitucional
assegurada às terras tradicionalmente ocupadas pelos índios, conforme se extrai
dos artigos 20 , inciso XI , e 231 da Constituição Federal , in verbis:
Art. 20. São bens da União:
XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.
Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social,
costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários
sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo
à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os
seus bens.
§ 1º - São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as
por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para
suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação
dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as
necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus
usos, costumes e tradições.
§ 2º - As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-
se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto
exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.
§ 3º - O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os
potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais
em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização
do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades
afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados
da lavra, na forma da lei.
§ 4º - As terras de que trata este artigo são inalienáveis e
indisponíveis, e os direitos sobre elas, imprescritíveis.
§ 5º - É vedada a remoção dos grupos indígenas de suas
terras, salvo, "ad referendum" do Congresso Nacio-
nal, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em
risco sua população, ou no interesse da soberania do
País, após deliberação do Congresso Nacional, garantido,
em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que
cesse o risco.
§ 6º - São nulos e extintos, não produzindo efeitos jurídicos,
os atos que tenham por objeto a ocupação, o domínio e a
posse das terras a que se refere este artigo, ou a exploração
das riquezas naturais do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes,
ressalvado relevante interesse público da União, segundo
o que dispuser lei complementar, não gerando a nulidade
e a extinção direito a indenização ou a ações contra a
União, salvo, na forma da lei, quanto às benfeitorias derivadas
da ocupação de boa fé.
§ 7º - Não se aplica às terras indígenas o disposto no art.
174, § 3º e § 4º.
No caso, o empreendimento objetiva ser implantado em área
onde está inserida a Terra Indígena Piaçaguera. O Plano de Trabalho a ser discutido
na audiência pública, anexado ao Edital publicado na internet
( http://www.ambiente.sp.gov.br/Consema/consema.htm ), prevê no item referente ao "DIAGNÓSTICO
AMBIENTAL PRELIMINAR DAS ÁREAS DE INFLUÊNCIA" que:
"Ressalte-se que o diagnóstico contemplará a árvore de
transformação ambiental ocorrente na região de interesse,
bem como a primeira listagem de restrições ao uso e a ocupação
do solo do empreendimento, envolvendo, sobretudo,
áreas suscetíveis à erosão, áreas potencialmente inundáveis
ou alagáveis, áreas sujeitas a desbarrancamentos/
desmoronamentos, áreas legalmente não ocupáveis
(Unidades de Conservação e Reservas Indígenas) e áreas
já previstas para receber o empreendimento."
(...)
A elaboração do diagnóstico do meio socioeconômico será realizada
através da coleta de dados primários e secundários e
deverá abranger, principalmente, a caracterização população
urbana e rural, contemplando o mapeamento, identificação
e distribuição destas nas áreas de influência, com destaque
para as comunidades indígenas que ocorrem no
local." (grifei)
Com a notoriedade que ganhou o empreendimento e as supostas
investidas de interessados junto aos índios para removê-los do local, a
audiência pública pode ter papel decisivo na influência sobre os interesses dos
índios que tradicionalmente ocupam as áreas da Terra Indígena Piaçaguera, em
fase final de identificação e demarcação. É grave a acusação relatada à fl. 30 de
que "pessoas vinculadas ao Grupo EBX, que controla a empresa LLX, estariam,
com a ajuda de pessoas ligadas à Funai, tentando convencer os índios da Aldeia
Piaçaguera a deixarem suas terras, oferecendo-lhes em troca diversos benefícios,
como a doação de veículos, dinheiro e terras localizadas em Itanhaém, para pos-
sibilitar a instalação do empreendimento denominado Porto Brasil, em Peruíbe."
As declarações de fls. 32/58 trazem indícios fundados nesse sentido e dão amparo
à alegação ministerial de que a audiência pública, realizada à revelia dos órgãos
públicos federais responsáveis (fls. 27/28) e sem a complementação dos
estudos autorizados pela Portaria nº 1170 /PRES da FUNAI, representa sério risco
à manutenção pacífica da comunidade indígena no local.
O periculum in mora, por sua vez, decorre da repercussão
das discussões na tribo indígena, bem como do perigo de autodestribuição e risco
à própria integridade física dos índicos na disputa instalada em decorrência do
empreendimento e do ato público designado.
Ante o exposto, presentes os requisitos, DEFIRO LIMINARMENTE
MEDIDA CAUTELAR para suspender a realização da audiência pública
convocada para hoje, às 17h, no Centro de Convenções de Peruíbe, à Avenida
São João, 345 -Centro, até ulterior decisão judicial, bem como para determinar
que o CONSEMA divulgue em seu site na internet a suspensão do ato. Fixo
pena de multa de R$ 100.000,00 (cem mil reais) pelo descumprimento, sem prejuízo
da responsabilidade funcional e criminal.
Expeça-se mandado com urgência e ofício para que o Sr. Oficial
de Justiça em plantão se faça acompanhar de força policial, caso necessário.
Após, tornem os autos conclusos para deliberações de prosseguimento.
Santos, 26 de março de 2008, às 16h10min.
ANTONIO ANDRÉ MUNIZ MASCARENHAS DE SOUZA
Juiz Federal Substituto

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Surgimento da Nação Tupi Guarani